A perda de um familiar é um momento difícil. Em meio à dor, muitas famílias deixam de buscar um direito importante: a pensão por morte. Trata-se do benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem contribuía para a Previdência, com o objetivo de substituir parte da renda que a pessoa levava para casa.
A lei coloca em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência). Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, não precisa ser provada. Na falta deles, podem ter direito os pais e, por último, os irmãos, que precisam comprovar a dependência.

Desde a reforma da Previdência (2019), a pensão corresponde a uma cota de 50% do valor do benefício do falecido, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos recebe 60%; com mais dependentes, o percentual sobe. O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quando há dependente inválido ou com deficiência, o valor é de 100%.
Por quanto tempo? Para os filhos, em geral até os 21 anos. Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade na data do óbito, podendo ir de 3 a 20 anos, ou ser vitalícia (a partir dos 45 anos). Atenção: se o segurado tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão pode durar apenas 4 meses (salvo morte por acidente).
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com a certidão de óbito, os documentos do dependente e a comprovação das contribuições do falecido. Um detalhe que faz diferença: para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias.
“Muitas famílias perdem valores por demora ou por documentação incompleta. O ideal é buscar orientação logo, reunir os documentos certos e dar entrada dentro do prazo. É isso que garante o benefício”, explica a Dra. Rafaela Carvalho.
Se você perdeu um familiar que contribuía para o INSS, vale conversar com um advogado previdenciário. Uma orientação simples pode assegurar a pensão por morte, um direito que faz toda a diferença para a família.

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